O palestrante focou nos atos praticados pelo tabelião de notasNo penúltimo painel do XVIII Encontro dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso as novidades do novo Código de Processo Civil (CPC) e o sistema notarial foram discutidos neste sábado (29.10), na sede da Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg/MT), em Cuiabá.
O diretor de Notas da Anoreg/MT e notário e registrador em Jaciara, Marcelo Farias Machado, focou nas novidades que impactaram especificamente no tabelião de notas. “Com o novo CPC nós fomos extremamente respaldados pelos novos atos de nossa competência e que influenciaram diretamente na vida dos usuários”, disse.
Alguns dos novos atos foram: a ata notarial, a dissolução da união estável com a presença do advogado e inovações específicas para o inventário e partilha de bem extrajudicial.
Para o diretor de notas da Anoreg/MT o grande destaque fica por conta da ata notarial, que é o instrumento público pelo qual o tabelião, ou preposto autorizado, a pedido de pessoa interessada, constata fielmente os fatos, as coisas, pessoas ou situações para comprovar a sua existência, ou o seu estado.
“O novo CPC, de forma geral, foi extremamente positivo para a atividade notarial. E a ata notarial foi introduzida, tipificada como instrumento probatório, pois ela, que já existe há séculos, agora é reconhecida no Brasil como um instrumento de prova a serviço da sociedade. Inclusive os advogados estão buscando mais esse mecanismo para garantir direitos aos seus clientes. Além disso, ela traz novidades como poder conter em anexo imagens, gravações de som e ata eletrônica”.
Marcelo Machado ainda pontuou que cada vez mais os cartórios extrajudiciais são contemplados que atos que visam a desjudicialização. “De uma forma geral a sociedade confia em nós, na nossa classe e nos nossos atos. E a tendência é cada vez mais termos novos serviços e ajudar os usuários”, finalizou.