A possibilidade de reconhecimento de paternidade diretamente nos Cartórios de Registro Civil aumentou cerca de 1.300% a realização deste procedimento nos últimos quatro anos – de 2012 a 2015 – na região de Campinas. A mudança se deu após a edição do Provimento nº 16 do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), que possibilitou a realização deste ato diretamente nos Cartórios, dispensando a necessidade de o procedimento passar pela via judicial.
Contando também os dados de 2016, o número total de reconhecimentos de paternidade nas 66 cidades da região que já realizaram este tipo de procedimento em cartório chegou a6.691, segundo levantamento inédito realizado pela Associação dos Registradores do Estado de São Paulo (Arpen-SP) junto aos 106 Cartórios de Registro Civil da região.
Desde 2012, o reconhecimento depende apenas da ida do pai ao Cartório munido de seus documentos pessoais. No caso de filho menor de idade, o pai deve estar acompanhado pela mãe da criança ou jovem, ou apresentar documento em que esta concorda com o reconhecimento. No caso de pessoas acima de 18 anos, é preciso levar documento com a anuência do filho. O oficial então colhe os dados, realiza a averiguação presencial das declarações, preenche o termo de reconhecimento de paternidade e o registro é realizado.
“Este procedimento direto em Cartório desburocratizou o processo, facilitou a vida do cidadão que agora vai diretamente à unidade mais próxima de sua casa, realiza o ato perante um profissional qualificado, formado em Direito, aprovado em concurso público e, na maioria dos casos, já sai com a certidão de nascimento com o devido reconhecimento paterno na mesma hora”, explica Monete Hipólito Serra, presidente da Arpen-SP.
A mãe e o próprio filho também podem solicitar a abertura do procedimento de reconhecimento de paternidade, indicando em cartório quem é o provável pai. Posteriormente, serão colhidos elementos para comprovar ou afastar a hipótese. O processo pode ser realizado no Cartório de Registro Civil mais próximo do domicílio dos pais. Embora a norma conceda prazo de até 5 dias para a emissão da certidão com a paternidade reconhecida, m geral, este procedimento acaba sendo realizado no ato.
Até 2011, o reconhecimento de paternidade se dava unicamente por via judicial, mediante processo apresentado ao juiz de Direito, com manifestação do Ministério Público e a presença de advogados, em procedimento que poderia levar anos. Atualmente, a via judicial permanece válida quando o pai se recusa a reconhecer a paternidade.
Com a paternidade reconhecida, os filhos garantem direitos patrimoniais, incluindo a pensão alimentícia, herança e pensão previdenciária, além do ganho afetivo de possuir o nome do pai em seus documentos pessoais. O procedimento de reconhecimento de paternidade e a emissão da certidão de nascimento, são gratuitos para aqueles que não possuem condições de pagamento.