O protesto é um meio de dar agilidade e efetividade à cobrança da dívida ativa, bem como evitar o ajuizamento de mais execuções fiscais, contribuindo para reduzir a taxa de congestionamento de processos no Poder Judiciário. A publicação da Lei 12.767/2012, que incluiu o parágrafo único do art. 1º da Lei 9.492/1997, conhecida como a Lei de Protestos e Títulos, pôs fim às discussões sobre a possibilidade de protesto de Certidões de Dívida Ativa dos entes públicos, suas autarquias e fundações.
Com o objetivo de esclarecer aos tabeliões e servidores dos cartórios sobre como é confeccionada uma certidão de dívida ativa a Procuradora Federal Solange de Holanda Rocha ministrou no último sábado (17) o curso sobre Cobrança de Dívida Ativa. O evento foi realizado pela Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg/MT) .
Conforme a palestrantes, o encontro também foi uma oportunidade de esclarecer os créditos de natureza tributária e não tributária. “Porque nós na procuradoria federal, o órgão onde atuo, trabalhamos principalmente com créditos não tributários e muitas vezes isso suscita muitas duvidas porque a maioria das pessoas está acostumada a trabalhar com cobrança de tributos. Então eu também quero trazer esses esclarecimentos para a gente possa a partir de então ter uma noção bem clara da distinção desse tipo de crédito e da forma que a fazenda publica de um modo geral atua para a emissão de divida ativa”. Comenta.
Para a presidente da Anoreg/MT, Maria Aparecida Bianchin Pacheco, o evento é um momento importante de capacitação dos cartórios. Ela ressalta as centrais que estão interligadas em nível nacional quando não há o pagamento da dívida nos três primeiros dias quando o devedor é intimado pelo tabelião de protesto.
O devedor fica efetivamente protestado, vai para o banco de informações que é consultado pela população em geral, comércios e órgãos públicos. A pessoa na verdade fica impossibilitada a qualquer tipo de crédito por seu nome está negativado em nível nacional.
“Desde 2012 temos a possibilidade estabelecida em lei federal que pode ser exercida plenamente pelas procuradorias que fazem cobrança. Os cartórios estão preparados com centrais eletrônicas de distribuição e de protesto. É importante que possa divulgar essa possibilidade juntos aos órgãos que tem poder de cobrança dessas certidões de dívidas ativas”. Comenta a presidente da Anoreg/MT.
O protesto está comprovado que é uma eficiente ferramenta de cobrança além de constituir modo devedor, interromper o prazo de prescrição e está estipulado na lei federal segundo diz a diretora de protesto da Anoreg/MT, Velenice Dias de Almeida e Lima. “Atualmente tem em Mato Grosso 78 tabelionatos de protesto, um em cada comarca. É eficiente os serviços desses cartórios visto que temos 30% de recebimento em três dias úteis”. Finaliza.