TJAC: EMPRESAS IMOBILIÁRIAS SÃO CONDENADAS POR NÃO COMUNICAR COBRANÇA DA TAXA DE CORRETAGEM
Decisão ressalta que houve cobrança foi feita sem exposição clara e precisa, valendo-se as empresas requeridas do seu poder perante o consumidor O Juizado Especial Cível da Comarca de Tarauacá julgou procedente o pedido contido no Processo n°0700260-34.2016.8.01.0014, condenando empresas imobiliárias a procederem com a restituição em dobro do valor pago indevidamente pelo demandante, o …