ANOREG-MT – OFICIO CIRCULAR 489/2015 – ALERTA SOBRE A EXCEÇÃO DO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS NA CEI

Cuiabá, 05 de novembro de 2015.

 

 

Ofício Circular n° 489/2015

 

Assunto: Alerta sobre a exceção do Registro Civil das Pessoas Naturais na CEI

Senhores (as) Registradores(as) Civis,

A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) alerta aos registradores civis das pessoas naturais, que observem o artigo 5º § 3º do Provimento 81/2014 in verbis:

A proibição de divulgação contemplada em exceções legais do Registro Civil de Pessoas Naturais deverão obedecer as regras impostas para estas nos dispositivos legais pertinentes, e por conseguinte não deverão ser enviadas à CEI.(grifo nosso)

Sendo assim, fica vedado o envio a CEI, para cumprir o parágrafo citado acima dos seguintes atos:

  1. Registro de nascimento em razão de adoção;
  2. Registro feito ou averbação do nome em razão ao programa de proteção as testemunhas;
  3. Lei 9807/99, testemunhas;

AO(À) ILMO.(A)

NOTÁRIO(A) E/OU REGISTRADOR(A)

  1. Legitimação por meio de casamento, artigo 45 da Lei 6015;
  2. Alteração de sexo;
  3. Natureza de filiação;
  4. Perda do pátrio poder;
  5. Negativa de paternidade/maternidade;
  6. Cartório de casamento dos pais;
  7. Estado civil dos pais;
  8. Investigação de paternidade.

Solicitamos que o (a) titular da serventia entre em contato com o desenvolvedor do software e informe que o filtro para o envio das informações a CEI, deve ser feito no sistema utilizado pelo cartório.

Portanto, cada cartório é responsável pelo conteúdo dos arquivos enviados, cabendo à Anoreg-MT a responsabilidade pelo armazenamento e pelo suporte para o envio das informações.

Certos de contarmos com a atenção redobrada de todos os registradores civis mato-grossenses, aproveitamos a ocasião para renovar votos de estima e consideração.

Atenciosamente,

http://www.anoregmt.org.br/portal/conteudo,11469,0,2,nt,anoreg-mt-oficio-circular-489-2015-alerta-sobre-a-excecao-do-registro-civil-das-pessoas-naturais-na-cei.html