A PROTEÇÃO DOS DADOS E O DIREITO À PRIVACIDADE NA ERA O REGISTRO ELETRÔNICO

Quando se fala de registro eletrônico de imóveis, é essencial que se preocupe com a proteção dos dados e o direito à privacidade. Essa importante questão foi abordada na manhã do segundo dia do Encontro Nacional do IRIB, em Salvador. O palestrante do painel foi o desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo, Luís Paulo Aliende Ribeiro e participou, como debatedor, Renato Monteiro, professor de Direito Digital e especialista em Proteção de Dados.

Para Luís Paulo Aliende, a privacidade de dados torna-se ainda mais importante quando os bancos de dados são públicos e de natureza obrigatória. No caso do Registro de Imóveis, as informações pessoais são colhidas pelo registrador, que se torna responsável pela sua custódia. “O Brasil deve assegurar aos seus cidadãos o direito de proteção aos dados de caráter pessoal e que estão sujeitos a tratamentos”, diz o palestrante.

O tratamento de dados, segundo o palestrante, pode ser entendido como toda e qualquer ação aplicada a estas informações, da simples consulta até a extração e divulgação dos dados, destruição e bloqueio. “Para qualquer tipo de tratamento de dados, deve haver o consentimento das pessoas afetadas. A regra do consentimento pode ser mais flexível em casos que envolvam, por exemplo, lavagem de dinheiro e questões tributárias”, explica.

Aliende Ribeiro também analisou o Provimento nº 47/2015, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre as regras gerais para o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis – SREI. Para o palestrante, ao estabelecer centrais estaduais coordenadas entre si, o normativo garantiu a preservação das características do Sistema de Registro de Imóveis brasileiro e a independência jurídica do registrador.

“Não creio que a regra do Provimento nº 47 tenha eliminado a possibilidade de uma central nacional, o que pode vir a ser buscado a médio prazo. Ao determinar que essa tarefa de se desse nos estados a Corregedoria Nacional de Justiça buscou, a meu ver, respeitar e preservar as peculiaridades locais dos registros, que não se apresentam de modo uniforme em todo o território nacional. Também expressou uma cautela em face de situação conhecida por todos que lidam na área de registros públicos”, afirma Aliende.

O conferencista salienta, entretanto, que será muito importante cuidar para que as centrais se implementem de modo eficiente, adequado e atendam a uma uniformidade e compartilhamento de dados de âmbito nacional. “Para isso se espera trabalho do CNJ e torna-se relevante a atuação das entidades profissionais dos registradores imobiliários, com natural destaque para o IRIB”, conclui.

Em sua participação, Renato Leite Monteiro, destacou  que, infelizmente, o Brasil tem um baixo nível de leis, quando se trata de proteção de dados.  “Também não temos definições sobre dados pessoais e públicos, tudo são dados. Isso é algo que ainda está em discussão em nosso país e que tem gerado muita polêmica”, diz. Segundo o professor, há muita diferença entre a proteção de dados pessoais e a segurança da informação. Esta última implica em confidencialidade, integridade e disponibilidade.

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