Anoreg-MT – Oficio circular 001/2015 – Emissão do CPF nos registros de nascimento

 

Cuiabá, 16 de dezembro do ano 2015.

 

Ofício Circular Nº. 001/2015

Assunto: emissão do CPF nos registros de nascimento

 

Prezados(as) Colegas,

 

Conforme relatório que enviamos a todos pela plataforma da Anoreg-MT, no dia 1º de dezembro/2015 estive no lançamento oficial do número do CPF diretamente nas certidões de nascimento.

A Arpen-MT com colaboração da Anoreg-MT contatou a receita federal, para saber quais seriam os tramites para firmar termo de cooperação com a receita federal pela CEI com a finalidade de fortalecer a nossa central, mas fomos informados que devido à gestão orçamentária do órgão ficaria inviável o desenvolvimento.

Motivo esse que a Arpen-MT, não havia comunicado por meio de circular orientando como o nosso Estado faria essa emissão.

Sendo assim, solicito a todos registradores civis, a lerem o manual para emissão do CPF na Central de Informações do Registro Civil (CRC), que é muito simples, utilize o seu certificado digital, acessando o endereço eletrônico https://sistema.registrocivil.org.br/ e escolha a nova opção no menu lateral, convênios e em seguida o termo de adesão RFB.

No manual que segue anexo, tem o passo a passo com as telas printadas que facilitará a utilização.

Lembrando que de acordo com a Instrução Normativa da RFB nº 1548/2015, a inscrição no CPF não é um ato discricionário dos usuários e sim obrigatórios nos termos da referida instrução normativa.

Na ausência de outro particular para o momento, reitero a Vossa Excelência, os meus protestos de elevada estima e distinta consideração.

Atenciosamente,

 

 

Cristina Cruz Bergamaschi

Presidente

 

 

AO(A) ILMO(A)

REGISTRADOR(A) CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS

http://www.anoregmt.org.br/portal/conteudo,11673,0,2,nt,anoreg-mt-oficio-circular-001-2015-emissao-do-cpf-nos-registros-de-nascimento.html