Cuiabá, 16 de dezembro do ano 2015.
Ofício Circular Nº. 001/2015
Assunto: emissão do CPF nos registros de nascimento
Prezados(as) Colegas,
Conforme relatório que enviamos a todos pela plataforma da Anoreg-MT, no dia 1º de dezembro/2015 estive no lançamento oficial do número do CPF diretamente nas certidões de nascimento.
A Arpen-MT com colaboração da Anoreg-MT contatou a receita federal, para saber quais seriam os tramites para firmar termo de cooperação com a receita federal pela CEI com a finalidade de fortalecer a nossa central, mas fomos informados que devido à gestão orçamentária do órgão ficaria inviável o desenvolvimento.
Motivo esse que a Arpen-MT, não havia comunicado por meio de circular orientando como o nosso Estado faria essa emissão.
Sendo assim, solicito a todos registradores civis, a lerem o manual para emissão do CPF na Central de Informações do Registro Civil (CRC), que é muito simples, utilize o seu certificado digital, acessando o endereço eletrônico https://sistema.registrocivil.org.br/ e escolha a nova opção no menu lateral, convênios e em seguida o termo de adesão RFB.
No manual que segue anexo, tem o passo a passo com as telas printadas que facilitará a utilização.
Lembrando que de acordo com a Instrução Normativa da RFB nº 1548/2015, a inscrição no CPF não é um ato discricionário dos usuários e sim obrigatórios nos termos da referida instrução normativa.
Na ausência de outro particular para o momento, reitero a Vossa Excelência, os meus protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Cristina Cruz Bergamaschi
Presidente
AO(A) ILMO(A)
REGISTRADOR(A) CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS