SISTEMA GRATUITO DE CANCELAMENTO DE PROTESTO ELETRÔNICO PARA CARTÓRIOS E CREDORES ESTÁ DISPONÍVEL

A partir de agora os 78 cartórios de protesto do Estado poderão fazer o cancelamento dos títulos de forma eletrônica e totalmente gratuita, graças ao contrato firmado entre Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil Seção Mato Grosso (IEPTB-MT) e a empresa Raro Serviços de Informática e Consultoria Ltda, em parceria com o IEPTB de Minas Gerais. O link está disponível no lado esquerdo do site www.ieptbmt.org.br.

A “Solicitação Eletrônica de Cancelamento de Protesto” pode ser acessada a qualquer hora do dia e sem nenhum custo, bastará utilizar o certificado digital. “Esta é uma grande conquista que obtivemos em favor dos 77 cartórios de protesto de todo o estado. O devedor vai pagar os emolumentos normalmente, mas a utilização da ferramenta é gratuita para todos”, pontuou a presidente do IEPTB-MT, Velenice Dias de Almeida e Lima.

O IEPTB-MG é o detentor da propriedade da tecnologia e autorizou a utilização do software. A Corregedoria-Geral da Justiça já havia editado normas de serviço que permitiam que no Estado o cancelamento fosse eletrônico (artigo 6º, parágrafo 4º do Provimento n. 88/2014 CGJ-MT); porém, não havia sistema para fazê-lo.

“A agilidade e a economia de tempo e de papel, são apenas algumas das vantagens da ferramenta, que trará maior eficácia para os serviços prestados pelas serventias. Atualmente, há uma série de documentos exigidos para cancelar um título protestado, como carta de anuência, contrato social da empresa e outros, para comprovar a autenticidade do credor. Com o novo sistema, a autorização do cancelamento será online tendo como requisito a utilização do certificado digital”, sublinhou Tânia Pelissari, gestora da Central de Remessa de Arquivos (CRA-MT).

Como funciona
O Sistema de Cancelamento Eletrônico permite criar uma declaração de anuência por meio digital, com o uso de uma assinatura eletrônica. A declaração de anuência (também chamada de “carta de anuência”) é um documento assinado pelo credor que autoriza o cartório a cancelar o protesto. Ela é usada quando o credor não está de posse do título protestado e, tendo recebido o pagamento da dívida, precisa permitir que o devedor cancele o protesto.
Se a empresa possui um certificado digital, é mais fácil enviar a declaração de anuência para o cartório por meio do cancelamento eletrônico, utilizando apenas o certificado digital. (Com informações do IEPTB-MG).

Dúvidas quanto ao uso da ferramenta podem ser esclarecidas pelo telefone (65) 3621-3046.

(Fonte: Assessoria de Imprensa IEPTB-MT)

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