Pacto de união estável ou casamento? Eis a questão
Uma piada diz que os casais, logo após o casamento, costumam se tratar usando o termo “meu bem” para chamar um ao outro; já no final do relacionamento os dois utilizam muito mais a expressão “meus bens”, em alusão à briga pela partilha do patrimônio. Embora seja uma brincadeira, a história traz o alerta para quem se decide casar: é importante conhecer as opções jurídicas mais apropriadas para a união entre um homem e uma mulher para evitar aborrecimentos futuros, em caso de divórcio.
A professora do mestrado em Direito Ana Carla Harmatiuk, da Unibrasil e da Universidade Federal do Paraná (UFPR), explica que, na forma tradicional de casamento civil, há quatro regimes jurídicos de bens: regimes de comunhão universal, de comunhão parcial, separação total de bens, ou a chamada participação final de aquestos . “Se não for realizado o pacto antenupcial, o Código Civil de 2002 estabelece que o regime escolhido foi o de comunhão parcial de bens”, afirma Ana Carla. Para qualquer outra hipótese, é preciso que haja o pacto antenupcial.
Veja as opções existentes na legislação brasileira:
Casamento
– Constituição de uma família por meio de um contrato público formal e solene. Pela legislação brasileira, a regra é os cônjuges casarem-se em comunhão parcial de bens, caso não firmem um pacto “antenupcial”.
– Se quiserem, porém, podem realizar um pacto antes do casamento (antenupcial) que irá estabelecer como ocorrerá a divisão do patrimônio, caso ocorra a separação. Além da comunhão parcial, os outros regimes jurídicos são a comunhão universal, a separação do total de bens e a participação final de aquestos.
Regimes
– Comunhão parcial: somente os bens adquiridos após o casamento são partilhados pelo casal, se vierem a se separar.
– Comunhão universal: na separação, todos os bens são partilhados.
– Separação total: cada um permanece com os bens que estiverem em seu nome, na hipótese da separação.
– Participação final dos aquestos: por esse regime, entende-se que os bens dos cônjuges, enquanto estiverem casados, permanecem separados (como na separação total). Porém, havendo a separação do casal, o regime aplicado é o do comunhão parcial; ou seja, os bens adquiridos por eles durante o casamento serão repartidos de forma igualitária.
Pacto de União Estável
– É a formalização da convivência duradoura, pública e contínua, entre homem e mulher, estabelecida com a finalidade de constituir família. É menos formal que o casamento e os cônjuges podem estabelecer as condições de divisão de bens, caso venham a se separar. Pode ser realizado também por casais homossexuais.
A professora explica ainda que, além do casamento formal, a lei reconhece ainda a união estável de um casal, que não exige as formalidades do matrimônio. “Nessa situação (de união estável), a legislação estabelece o mesmo regime de partilha de bens de quem é casado em comunhão parcial.”
Porém, diz Ana Carla, os casais que vivem em união estável podem optar por formalizar a situação, com o chamado pacto de união estável. Por esse contrato, os casais podem escolher o regime de bens que satisfaçam suas necessidades – ou estabelecer outras regras, de acordo com sua própria vontade.
De acordo com o professor de Direito de Família Luiz Edson Fachin, da UFPR, tanto o casamento quanto o contrato de união estável dizem respeito a relações patrimoniais. “Mas o contrato escrito de união estável é uma opção que se abre àqueles que não estão civilmente casados.”
Segundo ele, é aí que uma assessoria jurídica acaba sendo necessária para os casais. “É que, pelo contrato de união estável, o casal pode estabelecer alguns bens que são comuns (pertencentes a ambos) e outros que não são.” Nesse tipo de contrato, explica Fachin, as pessoas podem, por exemplo, definir que os bens móveis serão do casal, enquanto que o animal de estimação (ou qualquer objeto) pode ficar com apenas um deles. “Pode-se criar um regime completamente novo, desde que sejam respeitados os limites legais.”
Ana Carla dá exemplo de dispositivos que não não podem fazer parte do pacto. “Não podem constar cláusulas que possam ferir o interesse público, como, por exemplo, a dispensa de pensão alimentícia ou a definição de com quem ficará a guarda do filho. Essas serias cláusulas nulas.”
Apesar de no pacto de união estável o casal poder definir o regime de partilha de bens com mais flexibilidade, a presidente da seção paranaense do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), Adriana Hapner, acredita que esse contrato pode acabar dificultando a divisão patrimonial quando há a separação. “Como as regras são mais flexíveis, às vezes há necessidade de produzir provas sobre a propriedade de alguns bens, o que pode ser difícil de se conseguir.”
Homossexuais
A advogada Ana Carla afirma que, além da união estável entre homem e mulher, atualmente a Justiça reconhece que esse instituto poder usado para uniões entre homossexuais. “Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça, de outubro de 2008, pacificou a questão, que antes era controvertida.” Ela aconselha o pacto nesses casos principalmente pela dificuldade que homossexuais têm de provar sua união estável. “Muitas vezes a família não concorda com a relação e, em caso morte de um dos parceiros, tenta afastar os direitos do outro.”
Para se realizar o pacto de união estável, o casal precisa apenas provar que sua união constitui uma família. Atualmente, tanto para se formalizar o casamento quanto para fazer o pacto de união estável as pessoas podem ir diretamente nos cartórios civis.
Discussão aberta
Fachin afirma ainda que, muitas vezes, as pessoas ficam preocupadas em discutir abertamente o regime de bens de sua relação conjugal. Ele orienta as pessoas a vencerem esse temor. “Discutir isso pode dar a impressão de que a pessoa estaria se comportando de forma egoísta”, diz Fachin. “Mas isso é um preconceito, porque não tem nada a ver com a relação afetiva. É preciso separar a questão afetiva da patrimonial. Minha experiência de 26 anos na área me mostrou que a clareza é a mãe da harmonia.” Para Fachin, quanto mais o casal conversar sobre o assunto, mais saudável será a convivência entre eles, e muito melhor será a situação de ambos se a relação vier a terminar.