Colocar o imóvel à venda sempre é um processo que exige cuidado, paciência e disposição de tempo, assim como é o procedimento para encontrar o imóvel ideal para comprar. Porém, essas não são as únicas opções para ter um novo lugar para morar. Uma possibilidade é utilizar a permuta de imóveis, que é a forma de contrato onde as partes se obrigam mutuamente a dar uma coisa por outra de valores equivalentes. Saiba como funciona e os cuidados que devem ser tomados para que a negociação não traga dor de cabeça no futuro.
Diferente da compra e venda, a permuta de imóveis não exige que o pagamento seja feito em dinheiro, mas, sim, através de bens equivalentes. Em muitos casos, no entanto, existe a possibilidade de pagar a diferença em dinheiro. A permuta se aplica a qualquer tipo de imóveis, terrenos, casas, apartamentos e imóveis a serem construídos.
“Por exemplo, se uma determinada pessoa possui um terreno e outra pessoa tem interesse nesse terreno para construção de um prédio, ao invés de pagar pelo mesmo em dinheiro, poderá pagar em unidades prontas. Existe ainda a possibilidade de o pagamento ser feito com bem acompanhado de pagamento em dinheiro. Nesta hipótese, a esse pagamento em dinheiro dá-se o nome de torna”, esclarece a advogada Daniele Akamine, diretora da Akamines Negócios Imobiliários.
Um dos principais cuidados que devem ser tomados caso a escolha seja pela permuta de imóveis diz respeito ao tipo de contrato. “Deve-se atentar que, no caso de permuta de bens imóveis, o contrato deverá ser feito por escritura pública, deverá constar de forma clara a data da entrega dos bens e a responsabilidade pelos tributos. Enfim, deve-se tomar as mesmas precauções dos demais contratos de imóveis”, afirma a advogada. Já Elísio Cruz Júnior, presidente do Sindicato de Habitação de Pernambuco (Secovi-PE), lembra que a burocracia é inerente a toda aquisição de um imóvel. “É preciso fazer a escritura, que custará entre 4% e 6% do valor do imóvel”, completa.
Entre as vantagens, enumera Daniele Akamine, a principal é sobre a tributação. “Quando não existe torna na permuta, o negócio ficará isento da tributação do imposto de renda, uma vez que se entende que os imóveis permutados possuem o mesmo valor monetário”, diz. Porém, ela ressalta que o ponto negativo é que existe a possibilidade de sobrevalorização dos imóveis.
Mercado
Para Elísio Cruz Júnior, presidente do Sindicato de Habitação de Pernambuco (Secovi-PE), a permuta entre dois imóveis não é prática tão comum no mercado atualmente. “Existem alguns requisitos a serem cumpridos na escolha de um novo apartamento ou casa, como a localização e também o tamanho. Isso porque pode acontecer de a pessoa ter um imóvel de dois quartos e querer passar para um de três. E estes requisitos precisam bater de ambas as partes e não é algo corriqueiro. Porém, pode não existir uma tendência de mercado, mas é possível que aconteça”, afirma.
Por isso, ele acredita que o mais comum, nestes casos, é que o proprietário tenha um imóvel e venda para adquirir o próximo. “Quando ele quer dar um upgrade, ele vende o imóvel dele e, com o dinheiro, dá entrada no outro. É mais fácil ele fazer isso de vender e comprar outro”, acrescenta Elísio. Mas existe a possibilidade de, na permuta, trocar imóveis de valores diferentes, desde que seja paga a diferença. Em muitos casos, esse tipo de permuta é aceita quando o novo proprietário não pretende morar no imóvel e usar para locação e ainda ganha um dinheiro.
Porém, o presidente do Secovi-PE acrescenta que um outro tipo de permuta de imóveis é mais comum no mercado, que é a troca de áreas por imóveis construídos. “Este tipo de mercado é mais corriqueiro. Até porque hoje, para quem tem um terreno e pode esperar pela construção do imóvel, é melhor fazer a permuta do que vender porque, no final, valoriza mais. É uma questão objetiva e matemática”, diz. “A permuta em área para a construtora tem o custo da construção e depois que ele recebe o imóvel vai vender pelo preço de mercado”, complementa Elísio Cruz Júnior.